JapãoIB
Escolas com programa IB em Quioto

Dados do mercado
Resumo
~399
Escolas internacionais em Japão
Tes (data attributed to ISC Research)
Informações de abril de 2025
~81.660
Alunos matriculados
Tes (data attributed to ISC Research)
Informações de abril de 2025
Diretório de escolas
Todas as escolas com programa IB em Quioto
Idades 6–12A partir de € 8.078/ano
Idades 3–12A partir de € 8.240/ano
Onde essas escolas ficam em Quioto
Amplie o zoom para ver os nomes das escolas. Selecione um marcador para abrir a página da escola.
Marcadores com contorno tracejado mostram o centro da cidade, não o campus exato.
Monitor normativo
Mudanças normativas em Japão
Regras que afetam o custo e a elegibilidade, com a data da última verificação.
- Em vigor
Isenção de Imposto sobre Consumo para Taxas de Mensalidade e Exame de Admissão Vinculada ao Status Legal da Escola
De acordo com as regras da Agência Nacional de Impostos do Japão, as taxas de mensalidade e exame de admissão estão isentas do imposto sobre consumo apenas quando recebidas por instituições reconhecidas pela Lei de Educação Escolar, faculdades de formação especializada ou escolas diversas oficialmente designadas. A isenção depende da categoria legal do fornecedor, não da nacionalidade do aluno. Como o MEXT declara que escolas internacionais não possuem categoria legal independente, algumas operam como escolas diversas reconhecidas enquanto outras são instalações não aprovadas, significando que a tributação de taxas varia por instituição e deve ser verificada individualmente. Esta é uma regra administrativa já existente e em vigor, e não uma medida nova ou proposta.
Verificado em agosto de 2026
- Em vigor
Frequentar uma Escola Internacional que não é Artigo 1 não Cumpre a Obrigação de Educação Compulsória para Nacionais Japoneses
A orientação do MEXT afirma que, para uma criança com nacionalidade japonesa, incluindo nacionais duplos, a matrícula em uma escola internacional que não seja uma escola do Artigo 1 sob a Lei de Educação Escolar não satisfaz a obrigação estatutária dos pais de fornecer educação compulsória. Esta é uma consequência legal do status da escola, e não uma proibição de admissões ou cota de nacionalidade, e decorre do marco estabelecido após a revisão de 1984 da Lei de Nacionalidade. Uma junta de educação municipal pode diferir ou isentar a frequência compulsória apenas quando encontra motivos inevitáveis, e o MEXT não afirma que a escolha de uma escola internacional por si só se qualifica. Esta é uma orientação existente e em vigor, não uma regra nova ou proposta.
Verificado em agosto de 2026